Resposta curta
Em setembro de 2026, o Brasil ainda não tem lei geral de IA: o PL 2.338/2023 foi aprovado pelo Senado e aguarda parecer na Câmara. Os projetos sobre réplica digital também estão em comissão. Mas imagem, voz, dados biométricos, direito autoral e regras do CONAR já se aplicam, e o contrato pode exigir consentimento específico, registro e transparência desde já.
Em resumo
- O PL 2.338/2023 passou no Senado em dezembro de 2024 e está na Câmara, aguardando parecer; o relator falou em retomar depois das eleições.
- Réplica digital de rosto e voz tem projetos próprios na Câmara (PL 5.005/2025 e PL 1.460/2026, apensados).
- Já valem hoje: direito de imagem, LGPD, Lei de Direitos Autorais, o guia do CONAR e, na Europa, a sinalização de deepfakes do AI Act desde 02/08/2026.
- O contrato pode antecipar a lei: consentimento por finalidade, prazo e mídia, registro de ferramentas e regra de transparência.
Já existe lei de inteligência artificial no Brasil?
Ainda não. O projeto que cria o marco legal, o PL 2.338/2023, foi apresentado no Senado em maio de 2023 e aprovado pelos senadores em 10 de dezembro de 2024. Chegou à Câmara dos Deputados em março de 2025, onde é analisado por uma comissão especial, com relatoria do deputado Aguinaldo Ribeiro. Como o texto deve ser alterado, ele volta ao Senado depois da votação na Câmara.
- mai 2023Apresentação no Senado
PL 2.338/2023, de autoria do então presidente do Senado.
- 10 dez 2024Aprovado pelo Senado
Texto segue para a Câmara dos Deputados.
- 17 mar 2025Chega à Câmara
Tramitação em regime de prioridade, com comissão especial.
- ago 2026Calendário adiado
O relator disse que o trabalho volta com força após as eleições de outubro.
- set 2026Aguardando parecer
Situação registrada nos dados abertos da Câmara em 27/09/2026.
Enquanto isso, a Câmara segue apensando ao PL 2.338 outros projetos sobre temas próximos — os registros mais recentes são de setembro de 2026. Para quem planeja campanha, a leitura prática é: não há data certa para a lei, e o texto final ainda pode mudar bastante.
O que o texto aprovado pelo Senado prevê para quem faz publicidade?
O PL 2.338 trata principalmente de sistemas de IA de alto risco e de governança. Mas alguns pontos do texto aprovado pelo Senado tocam diretamente a produção de conteúdo, segundo o resumo oficial da Agência Senado:
- Conteúdo sintético identificado: textos, imagens, vídeos e áudios produzidos ou modificados por IA deverão conter um identificador de autenticidade e proveniência.
- Imagem e voz: o uso desse material depende de consentimento prévio e não pode ferir honra, reputação ou intimidade.
- Direitos autorais no treinamento: o uso de obras protegidas para treinar sistemas oferecidos comercialmente daria direito de remuneração aos titulares, que também poderiam proibir o uso em outras hipóteses.
- Governança: a ANPD coordenaria um sistema nacional de regulação e governança de IA.
E os projetos sobre deepfake e réplica digital?
Pense na sua voz emprestada para um vídeo que você nunca aprovou, ou na sua cara num comercial que você nunca viu. É esse tipo de situação que os projetos em tramitação no Congresso tentam resolver. Os dois correm em paralelo. O que mais interessa à publicidade é o PL 5.005/2025, que altera a Lei de Direitos Autorais para proteger imagem, voz e outras características pessoais contra imitações digitais realistas geradas por IA. Em maio de 2026, o relator na Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação apresentou parecer com substitutivo. Logo depois, o PL 1.460/2026, sobre proteção da identidade pessoal contra réplicas digitais não autorizadas, foi apensado a ele, e o texto voltou ao relator.
| Projeto | Do que trata | Onde está |
|---|---|---|
| PL 2.338/2023 | Marco legal da IA: riscos, governança, conteúdo sintético, direitos autorais | Câmara, aguardando parecer; prioridade; vai a Plenário |
| PL 5.005/2025 | Imitações digitais realistas de imagem e voz; direitos de artistas intérpretes | CCTI da Câmara, aguardando novo parecer; depois Cultura e CCJ |
| PL 1.460/2026 | Réplicas digitais não autorizadas; consentimento e sinalização de conteúdo sintético | Apensado ao PL 5.005/2025 |
Segundo a cobertura do Congresso em Foco, o PL 1.460 exige autorização prévia e expressa do titular, específica quanto a finalidade, duração e meios de veiculação, revogável, e sinalização da natureza sintética em obras audiovisuais. Nada disso é lei ainda. Mas mostra o tipo de consentimento que tende a ser cobrado, e é exatamente o que já dá para pedir em contrato.
O que já vale lá fora e nas plataformas?
Enquanto o Brasil discute, outros lugares já aplicam. Na União Europeia, as regras de transparência do AI Act (art. 50) valem desde 2 de agosto de 2026. Quem veicula um deepfake — imagem, áudio ou vídeo gerado ou manipulado por IA que pareça autêntico — precisa informar isso de forma clara, visível ou audível, na primeira exposição. Para obras evidentemente artísticas, criativas, satíricas ou de ficção, a obrigação se limita a uma sinalização adequada, que não atrapalhe a obra. Para uma marca brasileira com campanha no mercado europeu, isso já é regra.
As plataformas também têm regra própria. Desde março de 2024, o YouTube pede que criadores declarem conteúdo realista alterado ou sintético — algo que o público possa confundir com uma pessoa, um lugar ou um fato real. Não é preciso declarar o uso de IA para produtividade, como gerar roteiros, ideias ou legendas automáticas, nem conteúdo claramente irreal ou animado. A régua, em resumo, é o realismo, não a ferramenta.
É a mesma régua que faz sentido numa produção. Na Tangram, usamos IA abertamente, como aceleradora de etapas onde faz sentido em cada projeto — pesquisa, roteiro, pré-visualização, versões, pós, localização — e para gerar imagem, cena ou a peça inteira quando esse é o propósito; gerações aprovadas ficam arquivadas com o projeto. O que pode ser confundido com uma pessoa, um lugar ou um fato real pede autorização e sinalização; o que é ferramenta de processo pede registro.
O que já vale hoje para campanhas com IA, mesmo sem lei específica?
Mais do que parece. A ausência de uma lei de IA não deixa a campanha num vazio, como uma rua sem placa em que as regras de trânsito continuam valendo: as regras sobre imagem, dados e obra continuam valendo, independentemente da ferramenta usada.
- Código Civil, art. 20: uso da imagem para fins comerciais pode ser proibido sem autorização
- LGPD: dado biométrico é dado pessoal sensível
- Lei 9.610/98: cessão de direitos por escrito, interpretada de forma restritiva
- CONAR: regras de publicidade valem para conteúdo gerado ou editado com IA
- Identificador obrigatório para conteúdo sintético
- Regras próprias para réplica digital de rosto e voz
- Remuneração pelo uso de obras no treinamento
- Órgão regulador e sistema de governança
O ponto mais recente é o guia do CONAR para publicidade por influenciadores, com efeitos desde 1º de junho de 2026. Ele diz que as regras do código publicitário se aplicam integralmente a conteúdos gerados, editados ou segmentados com IA, e que influenciadores, anunciantes e agências continuam responsáveis pelo resultado. O próprio guia registra que não cria, por ora, dever de avisar o uso de IA. Ou seja: a exigência é de não enganar o consumidor, com ou sem rótulo.
O que é prudente exigir em contrato hoje?
Quem já fechou um projeto de boca sabe como o "detalhes depois" vira discussão. O contrato é onde a marca antecipa a lei. Um anexo curto sobre IA, combinado antes do projeto começar, costuma resolver o que depois vira discussão caso a caso.
- Uso de IA
- Estudo, pré-visualização e pós
- Rosto ou voz sintéticos
- Só com aprovação prévia da marca
- Rosto e voz de elenco
- Autorização específica: finalidade, prazo, mídias e revogação
- Treinamento de modelos
- Vedado usar imagem ou voz do elenco para treinar modelos sem autorização própria
- Ferramentas
- Lista de ferramentas e versões; termos que permitem uso comercial
- Registro
- Insumos, versões e decisões humanas arquivados por peça
- Transparência
- faltando
- Responsabilidade
- faltando
- Revisão
- Cláusula de ajuste quando a lei mudar
- Consentimento específico para qualquer réplica ou alteração de rosto e voz, com finalidade, prazo, mídias e possibilidade de revogação.
- Proibição de treinar modelos com imagem e voz do elenco sem autorização separada.
- Declaração de uso de IA por etapa, para que marca e agência saibam onde a ferramenta entrou.
- Termos das ferramentas conferidos: uso comercial permitido e titularidade do resultado.
- Regra de transparência definida pela marca, conforme política própria e regras de cada plataforma.
- Divisão de responsabilidade entre marca, agência e produtora, e cláusula de revisão quando a lei for aprovada.
Com o elenco, a conversa vale tanto quanto o papel. Atores muitas vezes aceitam participar sem entender como a imagem vai ser usada. Explicar a intenção, o que será gerado e por quanto tempo evita o problema mais caro: a pessoa descobrir depois o que assinou.
Como conversar com o jurídico de uma marca que tem receio de usar IA?
Com método por escrito. Quando você aluga um apartamento, o contrato não existe para impedir que você more lá; existe para dizer o que pode e o que não pode. O jurídico raramente é contra a ferramenta; ele é contra o risco que não consegue medir. Um documento que descreve como a IA será usada, quais são os limites da produção, o que será feito e o que não será feito transforma uma dúvida aberta em uma decisão.
Esse cuidado conversa com dois outros temas: quem é dono de uma peça feita com IA, tratado em direitos autorais de conteúdo gerado por IA, e onde a ferramenta de fato ajuda na produção, em IA na produção audiovisual.
Perguntas frequentes
O PL 2.338/2023 já foi aprovado?
+
Foi aprovado pelo Senado em 10/12/2024. Na Câmara, em 27/09/2026, constava como aguardando parecer, e o relator indicou retomar a votação depois das eleições de outubro. Se for alterado, volta ao Senado.
É obrigatório avisar que um anúncio foi feito com IA?
+
No Brasil, não há lei federal em vigor com essa obrigação, e o guia do CONAR de 2026 não trata de aviso de uso de IA. Na União Europeia, deepfakes precisam ser sinalizados desde 02/08/2026, e o YouTube exige declarar conteúdo realista alterado ou sintético. O anúncio nunca pode enganar o consumidor.
Posso usar a voz ou o rosto de um ator gerados por IA?
+
Só com autorização específica do titular. O Código Civil já protege a imagem usada com fins comerciais, e biometria é dado sensível pela LGPD. O prudente é prever finalidade, prazo, mídias e revogação por escrito.
O que é réplica digital?
+
É a reprodução sintética realista da imagem, da voz ou de outros traços de uma pessoa. Os PLs 5.005/2025 e 1.460/2026, em análise na Câmara, tratam de proteger essas características contra uso não autorizado.
Fontes
- Senado Federal — PL 2338/2023 (ficha da matéria) · 27.09.2026
- Agência Senado — Senado aprova regulamentação da inteligência artificial; texto vai à Câmara (10/12/2024) · 27.09.2026
- Câmara dos Deputados — PL 2338/2023 (dados abertos: situação e tramitação) · 27.09.2026
- Mobile Time — Marco de IA ganha força para ser votado no final do ano (24/08/2026) · 27.09.2026
- Câmara dos Deputados — PL 5005/2025 (dados abertos: situação e tramitação) · 27.09.2026
- Câmara dos Deputados — PL 1460/2026 (dados abertos: situação e tramitação) · 27.09.2026
- Congresso em Foco — Projeto cria regras para uso de imagem e voz em vídeos feitos por IA · 27.09.2026
- CONAR — Guia de Marketing e Publicidade por Influenciadores Digitais (publicado em 12/05/2026, efeitos a partir de 01/06/2026) · 27.09.2026
- Planalto — Código Civil, Lei nº 10.406/2002 (art. 20) · 27.09.2026
- Planalto — LGPD, Lei nº 13.709/2018 (art. 5º, II) · 27.09.2026
- Planalto — Lei nº 9.610/1998 (Lei de Direitos Autorais) · 27.09.2026
- Comissão Europeia — Transparency obligations under Article 50 of the AI Act (FAQ, atualizado em 24/07/2026) · 27.09.2026
- YouTube Blog — How we’re helping creators disclose altered or synthetic content (18/03/2024) · 27.09.2026



