Resposta curta
No Brasil, a Lei 9.610/98 define autor como a pessoa física que cria a obra. Por isso, o entendimento predominante é que material gerado só pela máquina, sem contribuição criativa humana, não tem autor nem proteção clara. Para a marca, o risco é não conseguir impedir cópias. O caminho é documentar a participação humana e fechar a cessão de direitos em contrato.
Em resumo
- A lei brasileira exige pessoa física como autora; a proteção nasce da criação, não do registro.
- Ideia sozinha não é protegida. O que se protege é a expressão: roteiro, direção, montagem, imagem final.
- O risco para a marca é duplo: não ser dona do que é puramente gerado e carregar direitos de terceiros sem saber.
- Guardar ferramentas, insumos, versões e decisões humanas por peça é o que dá lastro no futuro.
O que a lei brasileira diz sobre autoria?
A Lei de Direitos Autorais, de 1998, é direta em três pontos que importam para quem usa IA:
| Artigo | O que diz | Por que importa com IA |
|---|---|---|
| Art. 7º | Obras protegidas são criações do espírito, expressas por qualquer meio | Pressupõe uma mente criadora |
| Art. 8º, I | Ideias, métodos e conceitos, como tais, não são protegidos | Ter a ideia do prompt não basta |
| Art. 11 | Autor é a pessoa física criadora da obra | Máquina não é autora |
| Art. 16 | Na obra audiovisual, são coautores o autor do argumento e o diretor | A autoria do filme está em quem escreve e dirige |
| Art. 18 | A proteção independe de registro | O que vale é a prova da criação |
Daí vem o entendimento, predominante entre especialistas, de que um resultado gerado só pela máquina, sem contribuição criativa humana identificável, não tem autor e, portanto, não tem proteção autoral clara. Até onde pudemos verificar, não há uma decisão consolidada dos tribunais superiores brasileiros sobre o tema. É uma zona cinzenta, e zona cinzenta em propriedade de marca é risco.
Como outros países estão tratando o tema?
O exemplo mais citado é o dos Estados Unidos. Em janeiro de 2025, o Copyright Office publicou um relatório concluindo que conteúdo puramente gerado por IA não é protegido e que, com a tecnologia disponível, prompts sozinhos não dão ao usuário controle suficiente para ser considerado autor. A análise da contribuição humana é caso a caso. No caso Thaler, a Justiça americana manteve a recusa de registro para uma imagem criada por um sistema de IA, decisão reafirmada em segunda instância em março de 2025.
Isso não é lei brasileira. Mas mostra a direção do debate: a proteção acompanha o que a pessoa efetivamente decidiu na obra, não o fato de ela ter operado a ferramenta.
Qual o risco para a marca que usa IA em campanha?
O primeiro risco é de propriedade. Se um elemento central da campanha — um personagem, uma imagem-chave, um cenário — foi gerado sem contribuição humana relevante, a marca pode ter dificuldade para impedir que outros usem algo igual. O segundo é o risco inverso: carregar sem saber direitos de terceiros, como um rosto parecido com o de alguém real, uma embalagem de outra marca ou um estilo muito próximo de uma obra protegida.
Muito gerado, com rostos, marcas ou obras reconhecíveis. Revisão jurídica antes de publicar.
Autoria humana clara, mas com elenco, música ou marcas de terceiros. Vale o contrato.
Muito gerado, sem terceiros. Uso possível, mas difícil impedir cópias.
Roteiro, direção e montagem humanos; IA como ferramenta de apoio.
Há ainda um terceiro ponto, mais prosaico: os termos de uso das ferramentas. Eles definem quem fica com o quê e podem mudar numa atualização. Já aconteceu de uma ferramenta de pós passar a incluir IA e alterar os termos sobre o que era criado com ela. Conferir os termos a cada projeto não é excesso de zelo.
Onde fica a participação humana num filme feito com IA?
Num prato, não basta saber que o fogão foi usado: importa quem fez a receita e quem decidiu o tempero. Num filme de marca, a autoria raramente está num único frame. Ela está nas camadas de decisão que a ferramenta não toma sozinha.
Importantes, mas não protegidos como tais (art. 8º).
Texto escrito por pessoas; base da coautoria audiovisual.
O que filmar ou gerar, em que ordem, com qual intenção.
Escolher entre versões, combinar, corrigir, integrar com imagem real.
Ritmo, som, cor, texto: onde a obra ganha forma final.
É por isso que "usamos IA" não diz muito. Usar a ferramenta para estudar enquadramentos, estender um céu ou limpar um plano é muito diferente de gerar o personagem principal da campanha. O que importa é saber, peça por peça, onde a máquina entrou e onde uma pessoa decidiu.
Na Tangram, usamos IA abertamente, como aceleradora de etapas que muda de projeto para projeto — pesquisa, roteiro, pré-visualização, versões, pós e, quando esse é o propósito, a geração de imagem, cena ou da peça inteira. Justamente por isso, a pergunta que acompanha cada peça é onde está a decisão humana e como ela fica registrada. A ferramenta acelera; a autoria continua nas camadas acima.
O que documentar em cada projeto que usa IA?
Passaporte guardado no armário, sem viagem marcada, ainda serve no dia em que a viagem aparece. Com o processo de IA é parecido: mesmo que pareça burocracia agora, guardar o processo cria lastro para o dia em que alguém perguntar o que foi feito por quem. A lei pode mudar, os entendimentos podem mudar, e quem tiver registro vai estar em posição melhor.
- Ferramentas
- Gerador de imagem e upscale
- Termos de uso
- Uso comercial permitido; titularidade conferida em 27/09
- Insumos
- Fotos próprias do set, storyboard, paleta aprovada
- Versões geradas
- 46 variações; 3 selecionadas
- Decisões humanas
- Direção escolheu, recompôs e integrou ao plano real
- Trechos 100% gerados
- faltando
- Autorizações
- faltando
- Cessão à marca
- Contrato de produção, cláusula 8
- Ferramentas e versões usadas em cada etapa, com os termos de uso vigentes na data.
- Insumos: o que entrou na ferramenta e de quem são os direitos (fotos próprias, material licenciado, referências).
- Versões e escolhas: o que foi gerado, o que foi descartado e quem decidiu.
- Intervenção humana: recomposição, correção, integração com imagem filmada, montagem.
- Trechos integralmente gerados, identificados, para decisões de transparência e de risco.
Como fica o contrato entre marca e produtora?
Combinar algo sem escrever e descobrir depois que cada um lembra de uma versão é comum. Com direitos autorais, a lei já parte daí: a Lei 9.610 exige que a transferência total e definitiva de direitos seja feita por escrito, manda interpretar os contratos de forma restritiva e, sem prazo escrito, limita a cessão a cinco anos. Na prática, o que não estiver no contrato tende a não ter sido cedido. Com IA, vale acrescentar ao contrato o que foi gerado, com quais ferramentas e o que a produtora garante sobre isso.
A situação legislativa, incluindo o capítulo de direitos autorais do marco legal da IA, está em regulação da IA no Brasil. Para onde a IA de fato ajuda na produção, veja IA na produção audiovisual.
Perguntas frequentes
Imagem gerada por IA tem direito autoral no Brasil?
+
Pela Lei 9.610/98, autor é a pessoa física criadora. O entendimento predominante é que material gerado só pela máquina, sem contribuição criativa humana, não tem proteção autoral clara. Não há decisão consolidada dos tribunais superiores sobre o tema.
Quem é o dono de um vídeo feito com ajuda de IA?
+
Depende da contribuição humana e do contrato. No audiovisual, a lei considera coautores o autor do argumento e o diretor; a titularidade da marca vem da cessão por escrito prevista no contrato de produção.
Escrever o prompt me torna autor da imagem?
+
Não necessariamente. A lei não protege ideias como tais, e o Copyright Office dos EUA concluiu em 2025 que prompts sozinhos não bastam. O que conta é a contribuição criativa sobre a forma final.
Preciso registrar a obra para ter direito autoral?
+
Não. A proteção independe de registro (art. 18 da Lei 9.610/98). O registro e a documentação do processo ajudam a provar autoria e data, o que é ainda mais útil em projetos com IA.
Fontes
- Planalto — Lei nº 9.610/1998 (Lei de Direitos Autorais) · 27.09.2026
- U.S. Copyright Office — Copyright and Artificial Intelligence, Part 2: Copyrightability (29/01/2025) · 27.09.2026
- Conjur — Autoria humana e inteligência artificial: o caso Thaler e os limites do direito autoral (23/03/2026) · 27.09.2026
- Agência Senado — Senado aprova regulamentação da inteligência artificial; texto vai à Câmara (10/12/2024) · 27.09.2026



